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O jeito como é cobrada a taxa de lixo em Timbó mudou. Antes ela era cobrada pela área construída, e agora é com base no consumo de água, ou seja, quanto mais água você economiza, maior será a chance de você economizar também na taxa de lixo. Você pode consultar uma explicação resumida das mudanças através deste link: https://1drv.ms/b/s!AoyFQmaIkFb-iuESRVGQVU9lVs4u5w , ou se preferir, continue lendo este texto para saber toda a história das mudanças.

O INÍCIO
No ano de 2015, foi publicado o Plano Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – PIGRS, que foi elaborado pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI.
Este documento, que tem validade, e se aplica na gestão de resíduos do município de Timbó, fez um diagnóstico de toda e região, e identificou que a cobrança da taxa de coleta de lixo vinculada ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU era inadequada, e por isso, estabeleceu em seu Volume II, como meta a ser atendida até o ano de 2019, que todos os município do CIMVI, inclusive Timbó, deveriam estabelecer os critério para a cobrança dos serviço público de gestão de resíduos, sem vinculação com o IPTU, sendo que até 2023 todos os municípios da região devem ter este modelo de cobrança em funcionamento, como indicado na Tabela 7.10 – Metas para o PIGRS.
(Disponível em: https://cimvi.sc.gov.br/plano-intermunicipal-de-gestao-de-residuos-solidos/)

COMO ERA ANTES
Pela metodologia antiga, a taxa de coleta de lixo era cobrada com base na área construída dos imóveis urbanos, ou seja, ranchos, depósitos e garagens pagavam a taxa de coleta de lixo, mesmo que ninguém morasse nestes locais.

Outro fato que não era justo, é que todo o território do município, inclusive as áreas rurais, recebem o serviço de coleta de lixo, mas como a cobrança depende do IPTU, somente a área urbana pagava por estas despesas.

A MUDANÇA DE CENÁRIO
A equipe técnica do SAMAE tomou frente nestes trabalhos, e fez um levantamento de dados para o período entre 2013 e 2017. Nos estudos, foram verificadas as projeções populacionais para os próximos anos, o consumo de água médio da população, a geração de lixo per capita, os custos deste serviço público, os investimentos realizados ao longo dos anos, entre outros fatores. (O estudo completo está disponível em: https://1drv.ms/b/s!AoyFQmaIkFb-iuEUosJiKm49eveVDA )

Com todos estes dados, buscou-se por outros métodos de realizar a cobrança, onde os principais modelos encontrados eram baseados em práticas que ocorrem na Europa, como a pesagem individual dos resíduos, ou a venda de sacos de lixo “oficiais”, assim como práticas que ocorrem no Brasil, como a cobrança pelo número de passagens do caminhão em cada rua, ou ainda a relação da produção de lixo com o consumo de água.

Dentre todas as possibilidades avaliadas, a mais viável foi a de fazer as médias de geração de lixo por consumo de água, e realizar a cobrança com base nos volumes de água faturados pelo SAMAE.

Este modelo foi escolhido, pois quando a população se esforça para poupar água, o valor cobrado pela taxa de coleta de lixo pode diminuir, assim, tornando a taxa de coleta de resíduos sólidos uma importante ferramenta de educação ambiental e de incentivo ao consumo consciente, onde a economia é imediatamente assimilada pela população.

Outras vantagens estão relacionadas com a transparência deste novo modelo, pois muitas pessoas não sabiam que pagavam a taxa de coleta de lixo junto com o IPTU, e agora elas podem acompanhar as cobranças através das faturas entregues pelo SAMAE. Deve ser considerado também, que a nova metodologia prevê que as famílias cadastradas em programas da assistência social tenham acesso a subsídios no valor destas taxas, que chegam a 50% de desconto do valor cobrado pelo serviço, fato que não era possível antes.

A VALIDAÇÃO DOS ESTUDOS
Para garantir a completa transparência neste processo de transição, estes estudos foram submetidos a diversos órgãos técnicos e de controle social, como o Conselho Municipal de Saneamento Básico, o Conselho Deliberativo do SAMAE, a Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí – AGIR, e também aos vereadores do município de Timbó. Este tema também foi apresentado e discutido dentro do Colegiado de Saneamento e Meio Ambiente da Associação de Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, onde o modelo de Timbó poderá servir de exemplo para os outros municípios da região.

O modelo proposto foi aprovado com louvor em todas as instâncias ao qual foi submetido, o que culminou na aprovação da Lei Complementar nº 516, de 14 de dezembro de 2018, entretanto, como se trata de uma mudança em uma taxa instituída no Código Tributário do município, são necessários 90 (noventa) dias até que a nova Lei entre em vigor.

Por este motivo, foi necessário que o IPTU, referente ao ano de 2019, ainda viesse acompanhado da taxa de coleta de lixo, que equivale somente ao período em que a Lei antiga ainda estava valendo, ou seja, o valor que aparece no IPTU considera somente os meses de janeiro e fevereiro, e alguns dias do mês de março.

Outro detalhe, é que alguns dos valores utilizados no cálculo da taxa de lixo devem ser atualizados anualmente, sendo que para o ano de 2019, a revisão completa dos valores pode ser observada através do link: https://1drv.ms/b/s!AoyFQmaIkFb-iuETjkPo2-zohFED7Q

O NOVO MODELO DE COBRANÇA
No mês de abril de 2019, quando a nova Lei estiver em vigor, o SAMAE iniciará a cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidos junto com as tarifas de água, através da seguinte fórmula: TC = ????????????????????????????????????VF

a) CG – Coeficiente de Geração de resíduos por volume de água faturado, obtido através da aplicação da seguinte fórmula de cálculo: CG = [(tonelada de lixo coletada/habitante/ano) / (m3 de água faturada/habitante/ano)];

b) CT = Custo Total de coleta, transbordo, gerenciamento e disposição final dos resíduos dividido pela quantidade total em toneladas coletada, obtido através da aplicação da seguinte fórmula de cálculo: CT = (R$ custo total /toneladas totais coletadas);

c) FU – Fator de uso referente ao tipo de ocupação da economia (adimensional);

d) FF – Fator de frequência referente ao intervalo de coleta de resíduos (adimensional);

e) VF – Volume faturado de água por economia (m³/mês).

Para determinar os valores que serão aplicados na fórmula durante o ano de 2019, foi realizado um novo estudo, onde foram avaliados os dados de consumo de água e geração de resíduos obtidos no ano de 2018.

Confira os valores de cada coeficiente do cálculo:

CG = 0,00368
CT = R$ 340,40
FU:
Social = 0,5
Residencial e Público = 1
Comercial e Industrial = 2
FF:
Inferior a 3 oportunidades de coleta (Zonas rurais e dispersas) = 0,5
3 ou mais oportunidades de coleta (Zona urbana) = 1
VF:
Critério 1 = Volume faturado de água
Critério 2 = Nº de habitantes*3,60 m³/habitante
Critério 3 = 10

Quando o usuário do serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos não possui a ligação de água do SAMAE, será emitida uma cobrança exclusiva pelo serviço de coleta de resíduos. Como nestes casos não é possível medir o consumo de água, é aplicado o Critério 2, onde é realizada a multiplicação do número de pessoas que moram na residência, pelo consumo médio per capita de água encontrado para Timbó, 3,6 m³/hab/mês (metros cúbicos de água, por habitante, por mês), e caso o SAMAE não tenha registrado o número de moradores desta residência, é utilizado o Critério 3, que fixa a taxa para um consumo mínimo de 10 m³.

Na prática, quando estes valores são aplicados na fórmula, considerando o consumo mínimo de 10 m³, obtemos as taxas mínimas por categorias de usuários.

Para os usuários que consomem mensalmente mais do que 10 m³ de água, basta multiplicar o seu consumo por R$ 1,253, quando o imóvel for residencial, ou multiplicar o seu consumo por R$ 2,505, quando o imóvel for comercial ou industrial.

DÚVIDAS FREQUENTES
Como era antes? A cobrança era feita junto com o IPTU, e considerava a área construída dos imóveis, ou seja, as garagens, ranchos e depósitos também recebiam a cobrança, mesmo que ninguém morasse lá.

Como será daqui para frente? O novo modelo realiza a cobrança de forma proporcional às faturas de água, quanto mais você economiza, menos você pagará.

Quanto isso vai custar? Se você tem um imóvel residencial, e consome até 10 m³ (metros cúbicos) de água por mês, o valor da taxa de lixo ficará em torno de R$ 12,53 mensais. Se você consome mais do que os 10 m³, o valor aproximado será de R$ 1,25 para cada m³ consumido no mês de referência. Para os imóveis comerciais e industriais, a taxa mínima é de R$ 25,05 mensais, ou de R$ 2,50 para cada m³ consumido naquele mês.

Se eu não tenho a água do SAMAE, como vou receber a cobrança? O SAMAE possui dados de todas as residências que tem acesso ao serviço de coleta de lixo, e para as pessoas que não são atendidas com o serviço de água, será gerada uma taxa exclusiva pelo serviço de coleta de lixo. Mas atenção, se a sua casa tem acesso às redes do SAMAE, e mesmo assim você utiliza água de poços ou nascentes, você pode colocar a saúde de toda a sua família em risco! Existem muitos poluentes e bactérias que estão presentes no solo, e que a ingestão destas substâncias, inclusive ao longo do tempo, pode provocar sérios problemas de saúde.

E quem não gera lixo, também precisa pagar? Sim, pois esta taxa cobre os custos de manutenção do serviço, dos investimentos realizados, e da disponibilidade, ou seja, mesmo que você saia de férias, os caminhões do SAMAE continuarão passando na sua rua e recolhendo o lixo da cidade, e no momento em que você voltar para casa, o serviço de coleta continuará disponível para atender você.

Eu recebi a taxa de lixo deste ano no meu IPTU, e agora? A Lei que alterou a taxa de lixo foi publicada em dezembro de 2018, e precisa de 90 dias para entrar em vigor, então, o valor que aparece no IPTU de 2019 é apenas para os meses de janeiro, fevereiro e uma parte de março. Por isso a cobrança da taxa de lixo pelo SAMAE só começa no mês de abril deste ano.