Como era antes?
A cobrança era feita junto com o IPTU, e considerada a área construida dos imóveis, ou seja, as garagens, ranchos e depósitos também recebiam a cobrança, mesmo eu ninguém morasse lá.
Como será daqui pra frente?
O novo modelo realiza a cobrança de forma proporcional as faturas de água, quanto mais você economiza, menos você paga.
Eu recebi a taxa de lixo desse ano no meu IPTU, e agora?
A Lei que alterou a taxa de lixo foi publicada em dezembro de 2018, e precisa de 90 dias para entrar em vigor, então, o valor que aparece no IPTU de 2019 é apenas para os meses de janeiro, fevereiro e uma parte de março. Por isso a cobrança da taxa de lixo pelo SAMAE só começa no mês de abril deste ano.
Se eu não tenho água do SAMAE como vou receber a cobrança?
O SAMAE possui dados de todas as residências que tem acesso ao serviço de coleta de lixo, e para as pessoas que não são atendidas como o serviço de água, será gerada uma taxa exclusiva pelo serviço de coleta de lixo. Mas atenção, se a sua casa tem acesso as redes do SAMAE, e mesmo assim você utiliza água de poços ou nascentes, você pode colocar a saúde da sua família em risco.
E quem não gera lixo também precisa pagar?
Sim, pois esta taxa cobre os custos de manutenção do serviço, dos investimentos realizados, e da disponibilidade, ou seja, mesmo que você saia de férias, os caminhões do SAMAE continuarão passando na sua rua e recolhendo o lixo da cidade, e no momento em que você voltar para casa, o serviço de coleta continuara disponível para atender você.
Quanto isso vai custar?
Se você tem um imóvel residencial, e consome até 10m³(metros cúbicos) de água por mês, o valor da taxa de lixo fica em torno de R$ 12,53 mensais. Se você consome mais do que os 10m³, o valor aproximado será de R$ 1,25 para cada m³ consumido no mês de referencia. Para os imóveis comerciais e industriais a taxa mínima é de R$ 25,05 mensais, ou de R$ 2,50 para casa m³/mês.
-
Valores vigentes para 2023VISUALIZAR DOCUMENTO
-
As mudanças na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos de TimbóVISUALIZAR DOCUMENTO